Público
SECRETARIA M. DE FAZENDA
Rua Benedito Valadares, 23, centro, Açucena, MG, Brasil, 35147000, Telefone:(33) 3298-1520
Responsável pela unidade:
Margareth Araújo Barbosa
E-mail da unidade:
fazenda@acucena.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
12:00 às 18:00 horas
Descrição:
-DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, TESOURARIA E ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
- DIVISÃO DE CONTABILIDADE
- DIVISÃO DE TESOURARIA E ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
- DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
- DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E CADASTRO
Competências:
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à arrecadação das receitas municipais, execução da despesa, administração financeira, contábil, fiscal e tributária do Município, competindo-lhe especialmente:
I ? propor políticas e diretrizes relativas às áreas tributárias, fiscal, de administração financeira e contábil, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o desempenho da receita.
II ? planejar, coordenar, executar, e controlar as atividades relativas a sua área de atuação, em consonância com a legislação pertinente e as políticas fiscal e tributária do Município.
III ? atuar, na elaboração das diretrizes orçamentárias, na definição de objetivos concernentes à política municipal de desenvolvimento e na efetivação dos planos desta decorrentes.
IV ? cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a arrecadação de receita e a realização das despesas públicas.
V ? subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual.
VI ? exercer o controle da arrecadação de receitas, bem como a fiscalização de atividades econômicas sujeitas a tributação.
VII ? promover, acompanhar, executar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura, bem como exercer a supervisão junto a outros órgãos que recebem recursos do Tesouro Municipal.
VIII ? promover os registros da contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do balanço anual, em atendimento à Lei Orgânica, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais dispositivos legais e constitucionais.
IX ? conduzir, promover, examinar e negociar empréstimo, financiamentos ou quaisquer outras espécies de obrigações contratadas.
X ? promover a revisão, em âmbito administrativo, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte.
XI ? administrar a dívida pública Municipal.
XII ? supervisionar normativa e funcionalmente as atividades de administração financeiras que, por motivo de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercida, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada.