Cadastro Municipal de Cultura
Cadastro Municipal de Cultura
Publicado em 31/07/2020 10:43 - Atualizado em 31/12/2020 19:50
Cadastro Municipal de Cultura
A Prefeitura de Açucena que prorrogará até o dia 31/08, o cadastramento de trabalhadores da área artística e cultural para o repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”.
A Lei nº 14.017 de 2020 prevê a destinação de renda mensal a artistas e demais pessoas que atuam no setor, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.
O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. As mães monoparentais, chefes de família, receberão o valor de R$ 1.200,00. Já para espaços culturais, coletivos, manifestações, agrupamentos e comunidades, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.
Diferente do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal já que os recursos serão transferidos pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.
Todos os trabalhadores da cultura e demais pessoas que atuam no setor cultural estão convocados para realizarem esse cadastro que servirá como base de dados para definir aqueles que poderão ter direito aos benefícios previstos na Lei. A data limite para cadastramento é 31 de agostode 2020.
Quem pode receber?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção para os cadastrados no Programa Bolsa Família. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Em contrapartida, após a reabertura, os beneficiados pelo subsídio aos espaços culturais deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Para se cadastrar basta preencher os formulários abaixo:
FORMULÁRIO TRABALHADORES DA CULTURA
LINKS DOS PROJETOS APRESEBTADOS
Em caso de dúvidas, ligue para (33) 3298-1520 Ramal Cultura ou por e-mail: cultura@acucena.mg.gov.br
PREFEITURA DE AÇUCENA
por Assessoria de Comunicação